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Exclusão Do Simples Nacional - Parcelamento

Desconsideração de Atos Declaratórios Executivos de Exclusão Emitidos Pela RFB

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO
Desconsideração de Atos Declaratórios Executivos de Exclusão Emitidos Pela RFB

A Receita Federal do Brasil divulgou nota explicativa (Destaques) em relação aos contribuintes que solicitaram o parcelamento dos débitos, exclusivamente do regime simplificado, e que receberam o ADE de exclusão.

Neste caso, a exclusão não será efetivada no processamento das exclusões, no final deste ano-calendário, não havendo necessidade de solicitar novo parcelamento, pois já existe o referido pedido de parcelamento.

O Ato Declaratório Executivo RFB nº. 8/2012 publicado no DOU de 27.09.2012, anula todos os A.D.E, emitidos para os optantes do Simples Nacional que já solicitaram parcelamento de débitos até a data do referido ato declaratório.

DJ Assessoria Empresarial Ltda.

Publicado em 28/09/2012 - 17:15:31 (Impostos e Tributos)

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